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Aviso de Recolhimento da Contribuição Sindical: Exercício 2016


Sindicato dos Condutores de Veículos de Transportes Rodoviários de Cargas e de Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas de Florianópolise e Região do Estado de Santa Catarina - Sintracargas

Pelo presente Edital, o sindicato dos condutores de veículos de transportes rodoviários de cargas e de trabalhadores em empresas de transportes rodoviários de cargas de Florianópolis e região do estado de Santa Catarina, através do Secretário de Organização do sindicato, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, informa a todos os trabalhadores da categoria dos condutores de veículos e demais empregados das empresas de transportes de cargas, condutores de veículos empregados do Comércio Varejista, da Indústria Atacadista e Logística, de Empresas Prestadoras de Serviços e Cooperativas, nos municípios: Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC, São Pedro de Alcântara/SC, e Tijucas/SC, representados por esta entidade sindical que haverá desconto da contribuição sindical prevista pelos artigos 578 e 579 da CLT. Faz saber ainda, aos senhores empregadores que em conformidade com o artigo 582 da CLT, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados representados por esse sindicato, deve ser efetuado até o dia 31 de março de 2016 e recolhido em estabelecimento bancário credenciados pela Caixa Econômica Federal, até o dia 30 de Abril de 2016, impreterivelmente. Ressaltamos que por força do parágrafo 2º do art. 583da CLT e do art. 2º da Portaria 3.233 do MTE, de 29/12/1983, as empresas estão obrigadas a encaminhar à entidade sindical profissional a relação de empregados contribuintes e a fotocópia do comprovante de depósito da contribuição sindical, no prazo de 15 (quinze) dias após o recolhimento. Ficam os interessados cientificados, desde já, que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de Abril de 2016, importará em multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por dento) ao mês subsequente e juros de 1% (um por cento), mais correção monetária, conforme estabelece o art. 600 da CLT. As guias de recolhimento, já estão disponíveis através do site www.sintracargas.com.br devendo os empregadores que não retirá-las até o dia 31 de março de 2016, solicitá-las na sede do Sindicato, no endereço: Rua Wanderley Junior, 05 – 6º a. Sala 604 – Campinas - 88101-010 – São José - SC, ou pelos telefones: (48) 3035-4782 e (48) 3035-4781, ou por email:sintracargas@sinatracargas.com.br. Para pagamento diretamente na Caixa Econômica Federal devera ser informado o Código da Entidade Sindical: 00000820901197-7

São José, 06 de Março de 2016.

Marciano Rodolfo da Silva

Secretário de Organização - Sintracargas

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