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SERVIÇOS

Caso sua necessidade não seja atendida aqui, entre em contato com a gente.
HOMOLOGAÇÕES

 

Para agendamento de homologações no sindicato é preciso agendar horário pelos telefones (48) 3035-4781 (48) 3035-4782. 

Atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

 

À partir de 1º de Maio de 2016 as empresas deverão apresentar Guias de Imposto Sindical e Assistencial devidamente quitadas.

Documentação necessária para homologação, conforme instrução normativa 15/2010:

 

Art. 22. Para a assistência, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos e observar que:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em cinco vias;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;

III - Livro ou Ficha de Registro de Empregados;

IV - notificação de demissão, comprovante de aviso prévio ou pedido de demissão;

V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas como não localizadas na conta vinculada;

VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

VII - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa;

VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores;

IX - documento que comprove a legitimidade do representante da empresa;

X - carta de preposto e instrumentos de mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução Normativa, serão arquivados no órgão local do MTE que efetuou a assistência juntamente com cópia do Termo de Homologação;

XI - prova bancária de quitação quando o pagamento for efetuado antes da assistência; XII - o número de registro ou cópia do instrumento coletivo de trabalho aplicável;

XIII - outros documentos necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.*Em casos de faltas, trazer o cartão ponto ou documento que comprove a falta do trabalhador;*Apolice do seguro de vida desde admissao, comprovar pagamentos;*Relatório de médias de horas extras;* Contrato social (quando o representante da empresa for o proprietário);* Relatório das comissões (se a empresa paga comissão).* Caso não esteja constando no extrato analítico o último mês de depósito do FGTS, este deverá ser comprovado com apresentação da GRRF, GFIP e comprovante de pagamento; *Comprovante de descontos em rescisão. Obs: O pagamento da rescisão deverá ser feito em dinheiro no sindicato, depósito bancário na conta do empregado ou cheque administrativo ou visado.

- Exame toxicologico 

GUIAS

Contribuição Sindical, filiações e outros serviços.


Depoimento

"O principal dever do Sindicato é combater a exploração dos trabalhadores, exigindo condições dignas para o exercício da profissão. Isso é o que o SINTRACARGAS tem feito com garra desde que recupero a entidade das mãos dos pelêgos. Os resultados pode melhorar muito nos próximos anos, basta a categoria se mobilizar."

Tiago Noboro, Dirigente Sindical

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