Conveções & Acordos
Para melhor atender ao TRABALHADOR disponibilizamos aqui as convenções coletivas e os acordos de trabalho firmados com o Sindicato Patronal. Elas estão em uma ferramenta de leitura "on-line" com excelente visualisação em qualquer tipo de dipositivo eletrônico. Caso você use o navegador "Google Crome" ou "Mozila" poderá pedir para que a página do leitor seja traduzida. Para visualizar ou baixar o arquivo com a extenção "PDF" você deve seguir os seguintes passos:
1) Clique no "link" da convenção que lhe interessa
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Convenção Coletiva de Trabalho 2015 - 2016 - 2017 - SEGMENTO COSNTRUÇÃO CIVIL
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Condutores de veículos de transportes rodoviários de cargas e trabalhadores em empresas de transportes rodoviários de cargas, com abrangência territorial em Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Major Gercino/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro Da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São João Batista/SC, São José/SC e Tijucas/SC.
Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2016 - SEGMENTO DE CARGAS
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de transportes de cargas (compreensiva das empresas de veículos de cargas e de empresas de transportes interestadual de carga), carregadores e trabalhadores em transportes de volumes de bagagens em geral, condutores de veículos de transporte de cargas rodoviários (inclusive ajudantes carregadores e lavadores de automóveis), com abrangência territorial em Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos,Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015 - SEGMENTO DE CARGAS CONSTRUÇÃO CIVIL
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de transportes de cargas (compreensiva das empresas de veículos de cargas e de empresas de transportes interestadual de carga), carregadores e trabalhadores em transportes de volumes de bagagens em geral, condutores de veículos de transporte de cargas rodoviários (inclusive ajudantes carregadores e lavadores de automóveis), com abrangência territorial em Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos,Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
Cópia do: Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015 - SEGMENTO DE CARGAS
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de transportes de cargas (compreensiva das empresas de veículos de cargas e de empresas de transportes interestadual de carga), carregadores e trabalhadores em transportes de volumes de bagagens em geral, condutores de veículos de transporte de cargas rodoviários (inclusive ajudantes carregadores e lavadores de automóveis), com abrangência territorial em Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos,Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.
Acordo Coletivo de Trabalho - BRASIL KIRIN 2015/2016
Uma publicação do SINDICATO DOS CONDUTORES de VEICULOS E TRABALHADORES em EMPRESAS de TRANSPORTES RODOVIÁRIOS de CARGAS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na empresa de transportes de cargas BRASIL KIRIM com vigência no período de 01º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015 - SEGMENTO TRANSPORTE DE GÁS
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de transportes de GÁS (compreensiva das empresas de veículos de cargas e de empresas de transportes interestadual de carga), carregadores e trabalhadores em transportes de volumes de bagagens em geral, condutores de veículos de transporte de cargas rodoviários (inclusive ajudantes carregadores e lavadores de automóveis), com abrangência territorial em Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Governador Celso Ramos,Major Gercino, Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas.