ABERTURA DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO AO DESCONTO ASSISTENCIAL 2025
- WilFran Canaris
- 1 de jul.
- 2 min de leitura

Conforme as disposições legais, especialmente o Art. 513, "e", da CLT e de acordo com a decisão dos trabalhadores em Assembleia Geral, as empresas descontarão de todos os seus empregados, em favor do SINTRACARGAS, o valor correspondente a 4% (quatro por cento) do salário base de cada um, no mês de Agosto de 2025 e Agosto de 2026. Parágrafo 1 – Os empregados não sócios do sindicato, deverão ter garantido pelo SINTRACARGAS o amplo direito de oposição ao referido desconto, de acordo com as normativas emanadas pelo sindicato após Assembleia Geral da categoria devidamente representada. o Parágrafo 2 – A comunicação aos trabalhadores não sócios sobre o direito de oposição será de exclusiva responsabilidade do SINTRACARGAS, que responderá integralmente e em todos os níveis, a qualquer demanda oriunda deste desconto, inclusive ressarcindo as empresas caso venham a ser demandadas e condenadas pelos descontos, na eventualidade de serem considerados indevidos e irregulares. o Parágrafo 3 – O exercício do direito de oposição pelo trabalhador não sócio será de sua exclusiva responsabilidade que deverá fazê-lo de próprio punho e enviar ao sindicato laboral (SINTRACARGAS) da forma de sua preferência conforme as opções abaixo: o
A) Por carta registrada por AR individual ( individual significa uma carta de oposição por envelope/AR) destinada ao SINTRACARGAS na Rua José Cósme Pamplona, 2651, Bairro Bela Vista, Palhoça/SC, CEP 88.132.700;
B) De forma individual e presencial na sede do SINTRACARGAS na Rua José Cósme Pamplona, 2651, Bairro Bela Vista, Palhoça/SC, CEP 88.132.700, de Segunda a Sexta – Feira;
C) O período para a entrega da carta de oposição de forma individual será de 01/07/2025 até 31/07/2025
para o ano de 2025 e 01.07.2026 á 31.07.2026 para o ano de 2026, das 09:00h às 11:30h e das 13:30h às
16:30h, de Segunda a Sexta – Feira;
D) Não serão aceitas cartas entregues por terceiros, salvo aquelas enviadas pelo titular e entregue por um filho ou esposa do mesmo, mediante comprovação do vínculo familiar;
E) Não serão aceitas cartas enviadas por e-mail, whatsapp, facebook, messenger, instagran, site do sindicato ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
F) Não serão aceitas cartas enviadas de forma coletiva, ou seja varias cartas dentro do mesmo envelope de AR.
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